A investidura dos gerentes das sociedades e empresas comerciais ou industriais feita regularmente, por nomeação na escritura social ou por eleição posterior em assembleia geral, produz todos os seus efeitos no plano do direito fiscal, independentemente do registo a que se referem os artigos 45 da Lei de 11 de Abril de 1901 e 57 do
Codigo Comercial.
Para o efeito da isenção do pagamento de imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, dos lucros distribuidos ou creditados aos socios gerentes e condição necessaria, conforme a jurisprudencia assente , que a gerencia de direito se cumule com o exercicio real e efectivo da função.