I- O parecer favorável, embora condicionado, da Direcção- -Geral do Planeamento Urbanístico relativamente a pedido de informação sobre a viabilidade de operação de loteamento não dispensa o parecer ulterior sobre o pedido de loteamento que venha a ser apresentado, determinando a sua falta a nulidade da deliberação camarária de licenciamento do loteamento, bem como de todas as deliberações subsequentes, designadamente as que determinaram a emissão dos correspondentes alvarás.
II- Os factos de dezenas de famílias se encontrarem já a habitar as moradias construídas nesse loteamento e de os terrenos em causa terem sido posteriormente incluídos no perímetro urbano, sendo susceptíveis de eventualmente relevar na fase de execução de sentença, não "sanam" a nulidade verificada nem tornam supervenientemente inútil a lide destinada a declarar essa nulidade.