081300 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maximo
Processo: 081300
ACORDAO
Descritores: Livrança, Pagamento à vista, Apresentação a pagamento, Prazo, Conta corrente, Contrato de abertura de crédito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015474
Nr Documento: SJ199202200813002
Juízes: Maximo Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/43b296181885beca802568fc003a9e27
Sumário
I - A livrança à vista é pagável à apresentação e deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de um ano a contar da sua data (artigo 34 da L.U.L.L.). II - Pode ser aposto na livrança o valor de saldo quando do encerramento do contrato de abertura de crédito por conta corrente e pode ser aposta na livrança a data de pagamento.