9550290 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9550290
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Renúncia, Prestação em espécie, Prestação de serviços
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015275
Nr Documento: RP199506199550290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f390acc8e3a50b848025686b0066b01c
Sumário
I - Embora não seja lícito renunciar à prestação alimentar devida a menores, o certo é que a mesma não tem, necessariamente, de ser fixada em dinheiro, podendo sê-lo em espécie ou serviços.