000559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000559
ACORDAO
Descritores: Perda de jurisdição, Independencia de angola
Recorrente: Comp de Seguros Imperio Sarl
Recorridos: Dirserv de Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE ANGOLA.
Nr Convencional: JSTA00013750
Nr Documento: SA219760512000559
Data de Entrada: 18/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e43f07f54ca068e802568fc00370d76
Sumário
Não e de tomar conhecimento, por perda de jurisdição resultante da independencia de Angola, do recurso interposto, antes daquela independencia, do acordão do Tribunal Administrativo de Angola que por seu turno não tomara conhecimento do recurso interposto da determinação da materia colectavel efectuada pelos Serviços de Prevenção Fiscal daquele territorio para liquidação do imposto industrial.