019705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019705
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Conservação da nacionalidade portuguesa, Erro nos pressupostos de facto, Inserção efectiva na comunidade portuguesa
Recorrente: Ho Sue Ling e Outro
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/21.
Nr Convencional: JSTA00003479
Nr Documento: SA119841213019705
Data de Entrada: 20/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef404e2ff8b3ccdc802568fc00382cad
Sumário
I - Esta inquinado de erro de facto nos pressupostos o despacho que indefere pedido de concessão de nacionalidade formulado ao abrigo do artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75 com o fundamento em que não ocorriam as "condições" b) e d) da Resol. Cons. Min. 347/80, quando a situação que se verificava permitia a integração não so da "condição" d), como das c) e) e g), como sustentavam os recorrentes e o Magistrado do Ministerio Publico (MP). II - O indeferimento baseado em pressupostos de facto inexactos origina vicio de violação de lei.