9640915 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9640915
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Recurso, Matéria de facto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00020184
Nr Documento: RP199701229640915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e78b03cbe6ce8498025686b0066e5c0
Sumário
I - O Juiz, ao julgar o recurso em matéria contra-ordenacional, não está subordinado aos factos que a autoridade administrativa teve em conta na sua decisão visto que, equivalendo a remessa dos autos a juízo à acusação, o limite é determinado pelo próprio processo.