I- O recurso obrigatorio tem por escopo primordial a defesa da legalidade.
II- A partir da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, ou seja, a partir de 1 de Outubro de 1985, quem defende a legalidade nos processos tributarios e o representante do Ministerio Publico.
III- E a posição expressa assumida pelo representante do Ministerio Publico no processo, quando contrariada pela decisão, que condiciona o recurso obrigatorio.