005085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005085
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Lei de processo nos tribunais administrativos, Aplicação da lei no tempo, Defesa da legalidade democratica, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, Ministerio publico
Sumário
I - O recurso obrigatorio tem por escopo primordial a defesa da legalidade. II - A partir da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, ou seja, a partir de 1 de Outubro de 1985, quem defende a legalidade nos processos tributarios e o representante do Ministerio Publico. III - E a posição expressa assumida pelo representante do Ministerio Publico no processo, quando contrariada pela decisão, que condiciona o recurso obrigatorio.