005085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005085
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Lei de processo nos tribunais administrativos, Aplicação da lei no tempo, Defesa da legalidade democratica, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, Ministerio publico
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Famapor-fabrica Portuguesa de Maquinas de Costura Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015405
Nr Documento: SA219880203005085
Data de Entrada: 28/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d0f74b7cbfeeff9802568fc003723a9
Sumário
I - O recurso obrigatorio tem por escopo primordial a defesa da legalidade. II - A partir da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, ou seja, a partir de 1 de Outubro de 1985, quem defende a legalidade nos processos tributarios e o representante do Ministerio Publico. III - E a posição expressa assumida pelo representante do Ministerio Publico no processo, quando contrariada pela decisão, que condiciona o recurso obrigatorio.