001332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001332
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Delito aduaneiro, Incompetencia em razão da materia, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Ambrosio , Luis
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00010641
Nr Documento: SA219790117001332
Data de Entrada: 04/09/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c9a833db0014cd1802568fc0036d297
Sumário
I - A Constituição da Republica Portuguesa proibe expressamente a existencia de tribunais com competencia exclusiva para julgamentos de certas categorias de crimes (artigo 213, n. 3). II - Ate a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros pelo Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, mantiveram aqueles tribunais a competencia para o julgamento de processos por delitos fiscais aduaneiros.