018195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018195
ACORDAO
Descritores: Incentivos fiscais, Contribuição industrial, Bens de equipamento, Benefícios fiscais, Investimento produtivo, Erro na apreciação da prova, Matéria de facto, Poderes de cognição, Recurso jurisdicional
Recorrente: Manufacturas Mecanicas Flexus Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00041500
Nr Documento: SA219950315018195
Data de Entrada: 11/05/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a553201a4d43d141802568fc00391d56
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, efectuadas na instância recorrida, não se inscrevem nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1a. instância. II - E são erros daquela natureza os invocados contra os juízos do tribunal recorrido que recairam sobre a motivação do acto de liquidação impugnado e sobre a verificação fáctica do pressuposto legal do ano em que ocorreu a conclusão do investimento, para os efeitos da concessão dos incentivos fiscais previstos no DL 197-C/86, de 18.7.