I- O proprietário de uma empresa em autogestão é mero titular da sua nua-titularidade.
II- A posse útil e a gestão pertencem ao "colectivo dos trabalhadores".
III- Até à regularização definitiva da situação, tais empresas são dotadas de autonomia patrimonial plena e de personalidade judiciária.
IV- Assim, o proprietário nada tem a ver, entretanto, com as respectivas dívidas.