I- Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, o Tribunal que está no vértice da hierarquia é a Secção de Contencioso Tributário do STA.
II- Cabe-lhe, assim, resolver, em último grau de jurisdição, todas as questões - substantivas ou adjectivas - que nos diversos processos se suscitam, incluindo a da incompetência em razão da hierarquia.
III- Havendo tal Secção decidido que o Tribunal competente para apreciar o recurso é o Tribunal Tributário de
2 Instância, tal decisão tem de ser acatada pelo tribunal hierarquicamente inferior.
IV- Não havendo, pois, conflito, de rejeitar e o pedido da sua resolução.