034916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Armenio Hall
Processo: 034916
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Legado, Herdeiro, Prova da qualidade de herdeiro, Acto preparatório, Acto instrumental, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045244
Nr Documento: SA119960206034916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d57395bb98c50588802568fc003939b0
Sumário
I - Surgindo no processo em que se pede a reversão de um prédio rústico sujeito a nacionalização com base em legado e em herança, o despacho que questiona a validade do legado por via da nacionalização ope legis e manda fazer a produção de prova da qualidade de herdeira, não é um acto definitivo que decida sobre a existência de um direito mas um simples acto procedimental que tem em vista permitir a continuação do processo para a definição do direito pretendido, sendo por isso irrecorrível. II - O recurso contencioso interposto daquele despacho deve ser rejeitado por ilegalidade na sua interposição.