023872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 023872
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Agente da polícia de segurança pública, Aposentação compulsiva, Regulamento disciplinar da polícia de segurança pública, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral
Recorrente: Batista , Luis
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1986/02/13.
Nr Convencional: JSTA00028324
Nr Documento: SA119870514023872
Data de Entrada: 05/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b301c3b36172e92802568fc0037d5cc
Sumário
I - O despacho do Ministro da Administração Interna que pune com a pena de aposentação compulsiva um guarda da P.S.P., nos termos do art. 27 do Regulamento Disciplinar do Pessoal da P.S.P. aprovado pelo Dec.- -Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, pune-o com base num diploma que foi declarado inconstitucional, com força obrigatoria geral, por Acordão do Tribunal Constitucional n. 103/87, de 24 de Março (I Serie, n. 103 de 6/5/87). II - Pelo exposto, deve anular-se o despacho punitivo.