039677 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039677
ACORDAO
Descritores: Compra ilicita de moeda estrangeira, Infracção cambial
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009538
Nr Documento: SJ198812070396773
Referência Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3725036c301f2051802568fc0039d3f0
Sumário
Quem, sem a necessaria autorização, em troca de escudos recebidos em Portugal e mediante ordem dada a um banco da Suiça, ali transferir a correspondente importancia em dolares da sua conta para a daquela que lhe entregou o numerario nacional, comete a infracção equivalente a de compra e venda de moeda estrangeira prevista no artigo 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 630/76, de 28 de Julho.