O contrato de seguro de responsabilidade civil ilimitada e de danos próprios com substituição em novo, celebrado entre o executado e uma companhia de seguros que não é parte no processo executivo, não exclui o direito que o exequente pretende fazer valer na execução por quantia certa titulada por livrança subscrita e assinada pelos executados - embargantes e preenchida pelo exequente - embargado (a quem fora entregue em branco) de acordo com instruções escritas dos executados para garantir as obrigações, assumidas por estes perante aquele, provenientes de um contrato de locação financeira que os mesmos não cumpriram faltando ao pagamento das prestações.