032110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 032110
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Recurso para o pleno da secção, Mesma questão de direito
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00038503
Nr Documento: SAP19931214032110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49afe26960e87e5d802568fc00397957
Sumário
Condição necessária para que a oposição de julgados constitua fundamento de recurso para o Pleno da Secção do STA, nos termos da alínea b), n. 1, artigo 24 do ETAF, é que a mesma norma jurídica seja neles interpretada e aplicada diferentemente a situações fácticas idênticas.