9110200 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9110200
ACORDAO
Descritores: Inventário, Habilitação, Cessionário, Donatário, Legitimidade, Cedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008125
Nr Documento: RP199303189110200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d36943de6b39ac78025686b00665d39
Sumário
I - Apenas com a notificação da sentença de habilitação com trânsito em julgado, o cessionário donatário passa a poder intervir em inventário no lugar do cedente-doador. II - Enquanto a cessão não constar do processo de inventário, é o cedente e não o cessionário, quem detém legitimidade para nele intervir, com possibilidade, inclusive, de outorgar procuração a novo mandatário forense, dando-lhe poderes de licitação e de revogação inclusive de anteriores procurações forenses.