025054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025054
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prescrição do procedimento disciplinar, Conhecimento da falta
Recorrente: Cm de Sesimbra
Recorridos: Modesto , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021893
Nr Documento: SA119871105025054
Data de Entrada: 02/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b87db236602375eb802568fc00376bac
Sumário
I - O artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, previa duas regras autonomas de prescrição do procedimento disciplinar: uma, em função da data da pratica da infracção com prazos diferentes consoante a natureza desta (ns. 1 e 3); outra, em função da data do conhecimento da falta pela hierarquia, independentemente da natureza da infracção (n. 2). II - O preceituado no n. 3 do citado artigo 4 não constitui, assim, excepção ao disposto no n. 2.