023233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 023233
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das alfândegas, Princípio da proporcionalidade, Mercadoria demorada
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Bastos Viegas Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051334
Nr Documento: SA219990317023233
Data de Entrada: 04/11/1998
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edb0151381c01e1d802568fc0039fabd
Sumário
A percentagem a que se refere o art. 639 § 2 do Regulamento das Alfândegas não constitui um encargo de efeito equivalente nem uma imposição interna, respectivamente, nos termos dos arts. 9, 12 e 95 do Tratado de Roma já que estamos perante uma "sanção processual, destinada a assegurar a normal tramitação do processo de desalfandegamento das mercadorias. Tal sanção processual não viola o princípio da proporcionalidade.