016235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016235
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de predio para revenda, Alteração da disposição interna das divisões, Alteração da estrutura externa do predio, Caducidade, Prazo, Auto de noticia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tecnatomium-construções e Representações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015852
Nr Documento: SA219730516016235
Data de Entrada: 12/02/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d85a3d44534ffa86802568fc00372839
Sumário
I - A isenção de sisa concedida as aquisições de predios para revenda caduca quando os imoveis não forem revendidos no estado em que foram adquiridos. II - Não importam, porem, modificação desse estado as obras feitas pelo comprador de que não resulte alteração substancial da estrutura externa ou da disposição interna das divisões dos edificios. III - A isenção caduca tambem quando os predios não são revendidos no prazo de dois anos. IV - Se, porem, o respectivo auto de transgressão foi levantado antes de decorrido este prazo, acrescido de trinta dias para o pagamento da sisa, deve ser julgado insubsistente.