010061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 010061
ACORDAO
Descritores: Tutela, Tutela correctiva, Tutela a priori, Corpos administrativos, Arrendamento, Despejo administrativo, Autorização ministerial
Recorrente: Comis Administrativa da Cm de Fafe
Recorridos: Cardoso , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012237
Nr Documento: SA119770303010061
Data de Entrada: 22/04/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a523f7a8c63991eb802568fc0036f290
Sumário
A deliberação do corpo administrativo sujeita a tutela a que se refere o artigo 1 do Decreto-Lei n. 45133, de 13 de Julho de 1963, contraria a legalidade, se, não se conformando com a autorização ministerial, ordenar o despedimento do arrendatario para dar a parte do predio destino diverso daquele para que fora obtido o consentimento.