A deliberação do corpo administrativo sujeita a tutela a que se refere o artigo 1 do Decreto-Lei n. 45133, de 13 de Julho de 1963, contraria a legalidade, se, não se conformando com a autorização ministerial, ordenar o despedimento do arrendatario para dar a parte do predio destino diverso daquele para que fora obtido o consentimento.