075116 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 075116
ACORDAO
Descritores: Acção sobre estado das pessoas, Investigação de paternidade, Periodo legal da concepção, Exclusividade de relações sexuais, Filiação biologica, Causa de pedir, Poderes da relação, Competencia do supremo tribunal de justiça, Litigancia de ma-fe, Procriação, Competencia dos tribunais de instancia
Sumário
I - Nas acções de investigação de paternidade, intentadas ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 1865 do Codigo de Processo Civil, a causa de pedir e a "filiação biologica", o "facto juridico da procriação". II - A averiguação da filiação biologica, e da exclusiva competencia das instancias. III - Tendo as instancias concluido pela relação da filiação biologica entre o menor e o investigado, o Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre o assim decidido. IV - O recorrente, ao negar frontalmente que haja alguma vez mantido relações sexuais com a mãe do menor, faltou conscientemente a verdade, o que o fez incorrer na previsão do n. 2 do artigo 456 do Codigo de Processo Civil.
Texto
N