0083946 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0083946
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Senhorio, Emigrante, Necessidade de casa para habitação, Constitucionalidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023214
Nr Documento: RL199507060083946
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/21f0311153325f568025680300036b92
Sumário
I - Se os senhorios querem regressar de Inglaterra (onde estão emigrados) e têm várias casas, em várias partes do país, terão, em princípio, de ocupar a que estiver livre e só poderão denunciar um contrato de arrendamento, se não tiverem casa livre que satisfaça as suas necessidades habitacionais; II - Não é inconstitucional o disposto no artigo 108 do RAU pois que o tratamento de favor dos emigrantes, previsto neste normativo, justifica-se com a sua especial situação de reintrodução na vida do país.