068055 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 068055
ACORDAO
Descritores: Preço das mercadorias, Especulação, Obrigação, Cumprimento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022673
Nr Documento: SJ197910300680551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/762a7721e5c18675802568fc003ad83f
Sumário
Tendo-se clausulado entre as partes que o preço de fornecimentos de adubos respeitantes à campanha de 1973/74, um dos quais titulado por letra emitida em 28 de Dezembro de 1973, estava sujeito ao acréscimo de 15 porcento sobre os preços praticados durante a campanha de 1972/73, o comprador não pode eximir-se ao respectivo pagamento com o fundamento de ser especulativo tal acréscimo, dado que o respectivo contrato foi anterior à Portaria 96/74, de 8 de Fevereiro, não sendo vinculativo o despacho confidencial de 20 de Fevereito de 1974, do Secretário de Estado do Comércio.