I- Na acção de reivindicação, a causa de pedir consiste no acto ou facto jurídico de que deriva o direito de propriedade da coisa reivindicada e no facto de a mesma se encontrar em poder do demandado.
II- Em contrato de arrendamento urbano, só pode intervir eficazmente como senhorio aquele que tiver o poder de disposição do direito de gozo, uso ou fruição do prédio.