9650674 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650674
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente de trabalho, Funcionário público, Lesado, Sub-rogação do estado, Vencimento mensal, Incapacidade temporária
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019874
Nr Documento: RP199611259650674
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c548967c77dc91bb8025686b0066e37d
Sumário
I - O Estado, ao pagar os vencimentos devidos a um seu servidor vítima de acidente simultaneamente de trabalho e viação, fica sub-rogado contra o lesante, ao abrigo do preceituado no artigo 592 n.1 do Código Civil. II - Entendimento diverso, além de não ter suporte legal, colocaria os causadores do acidente, ou as suas seguradoras, em posição diferente, caso se tratasse, ou não, de funcionário do Estado, ou de mero particular.