014125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014125
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Pessoal dos serviços medico sociais, Competência dos tribunais de trabalho, Competencia dos tribunais administrativos, Competencia do ministro dos assuntos sociais, Recurso hierarquico, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAS.
Nr Convencional: JSTA00001671
Nr Documento: SA119801218014125
Data de Entrada: 07/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02fbf6b8cca9e9b6802568fc003812c0
Sumário
I - Uma servente contratada temporariamente em "prestação de serviços" por Serviços Medico-Sociais esta sujeita ao regime dos Tribunais de Trabalho. II - O Senhor Ministro dos Assuntos Sociais não tinha o poder legal nem o dever de se pronunciar sobre o recurso hierarquico dessa servente; III - Não se formou, por consequencia, acto tacito de indeferimento pelo que o recurso contencioso carece de objecto.