014125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014125
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Pessoal dos serviços medico sociais, Competência dos tribunais de trabalho, Competencia dos tribunais administrativos, Competencia do ministro dos assuntos sociais, Recurso hierarquico, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto
Sumário
I - Uma servente contratada temporariamente em "prestação de serviços" por Serviços Medico-Sociais esta sujeita ao regime dos Tribunais de Trabalho. II - O Senhor Ministro dos Assuntos Sociais não tinha o poder legal nem o dever de se pronunciar sobre o recurso hierarquico dessa servente; III - Não se formou, por consequencia, acto tacito de indeferimento pelo que o recurso contencioso carece de objecto.