032559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 032559
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Infracção penal, Condenação penal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039737
Nr Documento: SA119931209032559
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3cd69552ab689cf802568fc0039002e
Sumário
I - O carácter disciplinarmente ilícito de uma determinada conduta tem de resultar dos factos que, constando da acusação, vieram a ser considerados como provados pelo instrutor, não sendo possível fundá-lo em suposições ou ilações que não ofereçam suporte fáctico bastante. II - É para o efeito irrelevante que o arguido tenha posteriormente sido condenado em sede criminal pela referida conduta mas com uma base fáctica mais ampla.