036956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 036956
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Aposentação compulsiva, Atenuação extraordinária
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052898
Nr Documento: SA119991117036956
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e6d72c4be3063c3802568fc003a17c3
Sumário
Sendo os factos comprovadamente praticados pelo recorrente, inviabilizadores da manutenção da relação funcional, puníveis com penas de aposentação compulsiva ou demissão (por grave desrespeito a terceiro em local de serviço - alínea a) do n. 2 do art. 26 do Estatuto Disciplinar) e de demissão (por aceitação de dávida em resultado do lugar ocupado - alínea b) do n. 4 do mesmo art. 26), e não existindo circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa do arguido, é inviável a atenuação extraordinária da pena.