9230934 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9230934
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Lucro cessante, Equidade, Danos morais, Juros de mora, Citação
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013647
Nr Documento: RP199501249230934
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a83febd9ad2d4ad48025686b0066a256
Sumário
I - A indemnização por lucros cessantes decorrentes de redução da capacidade, por motivo de acidente de viação, embora possa ser fixada com recurso à equidade, deve aproximar-se, para se evitar o arbítrio, do montante que resultar da aplicação das tabelas financeiras destinadas ao apuramento do capital necessário à produção de uma renda periódica correspondente à perda de ganho, de forma a que, no fim da vida activa do lesado, aquele capital se esgote também. II - Sempre que o lesado peça juros desde a citação, é à data desta que se deve reportar o montante da indemnização, mesmo quanto aos danos não patrimoniais.