015024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015024
ACORDAO
Descritores: Sisa, Pedido de liquidação, Transgressão, Auto de notícia
Decisão: Provimento parcial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023027
Nr Documento: SA219640715015024
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c84b19898c9dbd43802568fc003974bf
Sumário
É de aplicar ao comprador de bens imóveis sitos no País a multa cominada no artigo 157, conforme a circunstância, se não solicita, no prazo assinado no artigo 115, o pagamento devido pela transacção realizada por escritura pública celebrada no estrangeiro.