018079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 018079
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Subida de recurso, Efeito devolutivo, Oposição à execução, Notificação
Recorrente: Ministerio Publico - Carvalho , Alfredo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 3J PORTO DE 1993/10/21 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042568
Nr Documento: SA219950621018079
Data de Entrada: 06/04/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bb4c2d4510c226f802568fc003928d8
Sumário
Suscitada controvérsia sobre qual a entidade que deva ser notificada para contestar a oposição à execução fiscal instaurada para cobrança de dívidas aos C.R.S.S., e interposto recurso jurisdicional do despacho que a decida, tal recurso só poderá subir com o que se interponha da decisão final, nos termos dos arts. 172 e 357 do C.P.Tributário, ou, no caso de não se recorrer desta decisão, se fôr requerida a sua subida independente, nos termos do art. 735, n. 2 do C.P.Civil, sendo o seu efeito o devolutivo.