086490 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 086490
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Expropriação amigável, Formalidades essenciais, Invalidade do negócio, Abuso de direito, Conhecimento oficioso, Redução do negócio, Formalidades ad substantiam
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026455
Nr Documento: SJ199412070864902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/30c2f069b1fa6c8b802568fc003b76bc
Sumário
I - As formalidades relativas ao acordo para expropriação amigável indicadas no Código das Expropriações de 1976 (Decreto-Lei 845/76 de 11 de Dezembro), constituíam, ao tempo da sua vigência, verdadeiras formalidades "ad substantiam" cuja inobservância era determinante da nulidade do acordo do conhecimento oficioso do Tribunal, mas sendo de aplicar o mecanismo da redução (artigo 292 do C.C.), uma vez que aquela nulidade envolve a invalidade de todo o negócio por ela afectado. II - Tendo esta nulidade sido conhecida oficiosamente, não pode falar-se em abuso de direito por parte de quem a não invocou.