0500647 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0500647
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Residencia permanente, Doença
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001849
Nr Documento: RP199104180500647
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/058cfa6c06a7f8fd8025686b00662315
Sumário
Para efeitos do art. 1093 n. 2 alinea a) do C. Civil, a doença so e relevante se for real, seria, inevitavel, transitoria e se se mantiver a intenção de voltar a residir no arrendado.