0069374 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sarmento Botelho
Processo: 0069374
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Presunção, Provas, Insuficiência de meios económicos, Subsídio de desemprego
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026930
Nr Documento: RL200001260069374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1fdb978b2541994d8025697400472ceb
Sumário
I - O requerente do apoio judiciário não tem que provar os factos presumidos, mas tem de provar os factos que servem de base à presunção, por qualquer meio idóneo. II - O facto de o requerente estar a receber "subsidio de desemprego" não o faz beneficiar da presunção de insuficiência económica, pois tal subsídio que tem natureza puramente alimentícia. III - Já o "subsídio social de desemprego" pressupõe a carência económica do trabalhador (arts 6º nº2, 8º n3 e 25º do DL nº79-A/89 de 13/03, alterado pelo DL nº418/93, de 24.12.