0053042 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pessoa dos Santos
Processo: 0053042
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Defesa por excepção, Invalidez, Incapacidade permanente absoluta para o trabalho
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027967
Nr Documento: RL109711130053042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8229e0a225c7d62b802569030051dc0f
Sumário
I - Invalidez, para efeitos de Arrendamento, como limitação ao direito de denúncia do contrato de arrendamento, pode definir-se como toda a situação mórbida, de causa não profissional, nas relações jurídico-privadas de trabalho, e profissional ou não no que respeita á função pública, determinante de incapacidade permanente para o trabalho. II - Em qualquer caso, só releva a incapacidade absoluta, total e não já a parcial.