018126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 018126
ACORDAO
Descritores: Dever de acatamento das decisões de tribunal superior, Independência dos juízes, Caso julgado
Recorrente: Alves Conceição e Narciso Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1993/12/21 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040320
Nr Documento: SA219941006018126
Data de Entrada: 27/04/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8bd44f3c32cc57d1802568fc00391182
Sumário
I - Os juízes, pese embora a sua não sujeição a quaisquer ordens ou instruções, têm o dever de acatamento das decisões proferidas, em via de recurso, por tribunais superiores (art. 3, n. 2, da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro). II - Lavrada sentença em que foi ofendido o caso julgado e iludido aquele dever, impõe-se o conhecimento de um tal vício, de uma tal ilegalidade, a acarretar a revogação da dita sentença, a fim de o juiz "a quo" dar cumprimento ao que lhe fora ordenado.