16722A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 16722A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Execução de sentença, Nulidade, Fundamentação do acto administrativo, Arrendamento rural, Ajuste directo, Empresa agricola explorante
Sumário
I - Não da execução ao acordão que anulou um despacho por não expressar as razões da não celebração de contrato, por ajuste directo, com a empresa explorante, nos termos do Art. 42 do D.L. n. 111/78, o acto que apenas fundamenta a celebração de contrato com terceiro, continuando a omitir aquelas razões. II - O novo acto e nulo nos termos do Art. 9 n. 2 do DL n. 256-A/77. III - A execução do julgado, na ausencia de novo despacho regulador do destino da terra na posse da empresa agricola a data da pratica do acto anulado, consiste na devolução da terra aquela empresa.