16722A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 16722A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Execução de sentença, Nulidade, Fundamentação do acto administrativo, Arrendamento rural, Ajuste directo, Empresa agricola explorante
Recorrente: Ucp Agricola Salvador Joaquim do Pomar Scarl
Recorridos: Se da Produção e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00029212
Nr Documento: SA11990042416722A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d66dc7cfd894c18802568fc0037dad6
Sumário
I - Não da execução ao acordão que anulou um despacho por não expressar as razões da não celebração de contrato, por ajuste directo, com a empresa explorante, nos termos do Art. 42 do D.L. n. 111/78, o acto que apenas fundamenta a celebração de contrato com terceiro, continuando a omitir aquelas razões. II - O novo acto e nulo nos termos do Art. 9 n. 2 do DL n. 256-A/77. III - A execução do julgado, na ausencia de novo despacho regulador do destino da terra na posse da empresa agricola a data da pratica do acto anulado, consiste na devolução da terra aquela empresa.