I- A Venerável Irmandade da Nossa Senhora da Lapa é uma instituição privada de solidariedade social e o seu director dos serviços administrativos não sofre de inabilidade para depor como testemunha.
II- O Cemitério da Lapa, no Porto, é um cemitério privativo que não pertence nem está submetido à jurisdição das autarquias locais, não sendo as relações jurídicas que sobre ele se estabelecem regidas pelas normas de direito público.
III- A concessão de um terreno naquele cemitério para a construção de um jazigo, ao abrigo do artigo 37 do Regulamento do Cemitério, registado em nome de X, configura-se como constituição de direito de superfície.
IV- Tendo A Irmandade declarado abandonado o jazigo, registado em nome de X, sem oposição de ninguém, e alienado a concessão a terceira pessoa, que passou a cuidar dele, por mais de um ano, mesmo contra a vontade do antigo possuidor, este perdeu a sua posse.