0035896 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0035896
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009510
Nr Documento: RL199201230035896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/05698773aba3ba318025680300016a75
Sumário
I - A necessidade, como requisito autónomo do direito de denúncia do senhorio, deve ser real e efectiva, sendo aferida por razões validamente demonstradas e que sejam dignas de protecção jurídica, não bastando um mero pretender, querer ou desejo; II - A necessidade pode ser futura, desde que não eventual, mas iminente, desde que devidamente comprovada.