I- Além dos planos, o loteamento constitui também um instrumento de planeamento urbanístico, pelo que as preocupações que incorpora não são apenas as relativas à altura das edificações, mas igualmente outros parâmetros, como os respeitantes ao respectivo volume e área construída, não lhe sendo por isso indiferente que se construam pisos abaixo do solo, os quais também têm implicações na utilização das infra-estruturas, que devem ser fruídas sem sobrecarga.
II- Todavia, se a autorização para a construção duma cave não foi dada pelo acto recorrido, que se limitou a aprovar alterações em matéria de certos acertos de áreas, mas pela deliberação inicial que licenciou o prédio, não é possível no recurso contencioso que tem por objecto o acto que aprovou as alterações apreciar a validade daquele primeiro.