I- O não cumprimento do disposto no art. 412 do Cod.
Proc. Penal e motivo insanavel de rejeição do recurso.
II- Ao contrario do que acontece com a acusação deduzida pelo M. P., a omissão da data na acusação particular não implica nulidade, devendo entender-se que a acusação da assistente contem a data do carimbo aposto na secretaria judicial, onde deu entrada e foi registada em livro proprio.
III- A insuficiencia de mandato esta sujeita ao regime estabelecido no art. 40, do Cod. Proc. Civil. tendo a acusação particular sido deduzida por advogado sem poderes especiais para o efeito, deve o Juiz marcar o prazo dentro do qual deve ser suprida a falta de procuração e ratificado o processado.