98B1196 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 98B1196
ACORDAO
Descritores: Alegações, Apresentação das alegações, Erro, Preclusão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036031
Nr Documento: SJ199902110011962
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b578407018bc0ac0802568fc003b90e9
Sumário
I - À rectificabilidade dos erros de escrita cometidos em peças processuais aplica-se o disposto no artigo 249 CC. II - A iniciativa de rectificação do erro em peça processual, identificando um processo em vez daquele a que se destinava, pertence à parte que lhe deu causa, se possível dentro e até ao terminus do prazo legal para a prática do acto e, sempre com vista a permitir um adequado e atempado exercício do contraditório, até à notificação do acto à parte contrária.