9140623 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9140623
ACORDAO
Descritores: Indicios suficientes
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001420
Nr Documento: RP199111209140623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3bc3da43ecb5b7798025686b00661cf2
Sumário
O Codigo do Processo Penal de 1929 não definia o que devia entender-se por indicios suficientes, mas a jurisprudencia e a doutrina vinham entendendo, com certa uniformidade, tratar-se daqueles elementos de facto recolhidos no processo que, devidamente apreciados e conjugados entre si, conduzem a convicção de, a manterem-se em julgamento, vir a ser possivel a condenação do arguido ou esta ser mais provavel do que a sua absolvição.