019279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 019279
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Delegação legal, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierarquico necessario, Recursos paralelos, Director geral
Sumário
I - A decisão sancionadora do director-geral no uso dos poderes do n. 4 do artigo 15 do Dec-Lei 191-D/79 esta sujeita a recurso hierarquico necessario como meio de abertura de via contenciosa. II - Não contem o n. 4 desse artigo 15 a instituição de recursos paralelos. III - No dominio do Estatuto Disciplinar (ED) de 1979 o acto sancionador praticado por delegação de poderes não era acto definitivo.