019279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 019279
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Delegação legal, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierarquico necessario, Recursos paralelos, Director geral
Recorrente: Pinho , Augusto
Recorridos: Director da Policia Judiciaria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004219
Nr Documento: SAP19860522019279
Data de Entrada: 14/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecc9d3bf0991a7ac802568fc003835e4
Sumário
I - A decisão sancionadora do director-geral no uso dos poderes do n. 4 do artigo 15 do Dec-Lei 191-D/79 esta sujeita a recurso hierarquico necessario como meio de abertura de via contenciosa. II - Não contem o n. 4 desse artigo 15 a instituição de recursos paralelos. III - No dominio do Estatuto Disciplinar (ED) de 1979 o acto sancionador praticado por delegação de poderes não era acto definitivo.