017634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017634
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Questão de direito, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Isenção de direitos de importação, Desvio do destino dos bens, Extinção do procedimento judicial, Contra-ordenação aduaneira, Cobrança, Veículo automóvel de aluguer
Recorrente: Emp Turistica Alegria Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1992/11/30.
Nr Convencional: JSTA00042988
Nr Documento: SA219941102017634
Data de Entrada: 17/11/1993
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc826a53d9bcffb2802568fc00392ee4
Sumário
I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros a Secção do Contencioso Tributário apenas conhece da matéria de direito. II - A aquisição de veículos para aluguer sem condutor estava sujeita a benefício fiscal desde que estejam afectos ao aluguer sem condutor. III - Se o veículo for desviado do fim para que foi adquirido deve considerar-se como não verificado o facto que condicionava a concessão do benefício. IV - É princípio geral de direito fiscal que o cumprimento ou extinção da coima não exonera o infractor do pagamento do imposto devido.