017634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017634
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Questão de direito, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Isenção de direitos de importação, Desvio do destino dos bens, Extinção do procedimento judicial, Contra-ordenação aduaneira, Cobrança, Veículo automóvel de aluguer
Sumário
I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros a Secção do Contencioso Tributário apenas conhece da matéria de direito. II - A aquisição de veículos para aluguer sem condutor estava sujeita a benefício fiscal desde que estejam afectos ao aluguer sem condutor. III - Se o veículo for desviado do fim para que foi adquirido deve considerar-se como não verificado o facto que condicionava a concessão do benefício. IV - É princípio geral de direito fiscal que o cumprimento ou extinção da coima não exonera o infractor do pagamento do imposto devido.