041976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 041976
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Funcionário ultramarino, Perda de nacionalidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052919
Nr Documento: SA119970930041976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7fc81a212f02d0b802568fc003a17f1
Sumário
I - Os funcionários das ex-províncias ultramarinas não carecem de possuir a nacionalidade portuguesa para terem direito à aposentação solicitada ao abrigo do art. 1 n. 1 do Dec.Lei n. 362/88, de 28 de Novembro. II - Sendo a funcionária natural de Cabo Verde e nacional deste estado, não obsta ao entendimento referido em I, a existência do acordo celebrado Portugal e Cabo Verde constante do Dec.Lei n. 524-M/76.