012659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012659
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Pagamento imediato da multa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Soc Coop Ucp Agricola 12 de Maio Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001961
Nr Documento: SAP19821027012659
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/331d28c79e9550be802568fc003816b4
Sumário
I - Quando se queira usar da faculdade a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de processo Civil, praticando o acto no primeiro dia util seguinte ao termo do respectivo prazo, tera de efectuar-se nesse mesmo dia o pagamento da multa a que alude aquele preceito legal. III - Isto mesmo que se trate do acto de apresentação da petição do recurso contencioso, que, em obediencia a lei, deve ser efectuado perante a autoridade que praticou o acto recorrido (n. 1 do artigo 2 do Decreto- -Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho).