0021836 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0021836
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Custas, Pagamento, Execução, Dispensa, Arquivamento dos autos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020073
Nr Documento: RL199011290021836
Referência Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a476f61ab8d896880256803000305f9
Sumário
I - Em execução que prossegue para pagamento das custas, após pagamento extrajudicial da quantia exequenda, não é de admitir a concessão de apoio judiciário, para dispensa de pagamento das custas. II - O que pode é, por falta de meios para pagar as custas, ser a execução arquivada, nos termos do n. 2 do art. 163 do CCJ.